CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 144
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel dos Tutores e Curadores: Protegendo os Incapazes

O artigo 144 do Código Civil trata da importante função de tutor e curador, que são nomeados para representar e administrar os bens de pessoas que, por algum motivo, não possuem plena capacidade de gerir sua própria vida civil.

Quem são esses representantes?

  • Tutores: São responsáveis pela tutela, que se aplica aos menores de idade cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou não podem exercê-lo. O tutor tem a responsabilidade de cuidar da pessoa do tutelado, prover sua educação, instrução e sustento, além de administrar seus bens.
  • Curadores: Exercem a curatela, que é destinada aos maiores de idade que, devido a alguma condição de saúde física ou mental, não conseguem expressar sua vontade ou que, por qualquer outra causa transitória ou permanente, não podem exprimir seus atos. O curador, assim como o tutor, administra os bens do curatelado e, em alguns casos, pode auxiliar na tomada de decisões importantes.

O que o artigo estabelece sobre eles?

O artigo 144 do Código Civil foca em um aspecto crucial: a indisponibilidade de bens por parte do tutor ou curador para si ou para seus parentes. Em outras palavras, o tutor ou curador não pode adquirir para si os bens do tutelado ou curatelado.

Isso significa que eles não podem, por exemplo:

  • Comprar os bens da pessoa que representam.
  • Receber em doação os bens dessa pessoa.
  • Trocar os bens.

Essa proibição visa proteger os interesses da pessoa incapaz, garantindo que o tutor ou curador atue com imparcialidade e lealdade, sem se beneficiar indevidamente da sua posição. A lei busca evitar conflitos de interesse e garantir que a administração dos bens seja feita sempre em prol do tutelado ou curatelado.

Em suma, o artigo 144 do Código Civil reitera a responsabilidade e a confiança depositadas nos tutores e curadores, estabelecendo um limite claro para evitar qualquer tipo de apropriação indevida dos bens daqueles que estão sob sua guarda e representação legal.